Documentação para a Assistência Sindical no ato das rescisões:
- 5 Vias do Termo de Homologação – THRCT;
- 3 Vias Termo de Rescisão – TRCT;
- Ficha de Registro do Empregado e / ou Livro de Registro;
- 3 Vias do Comprovante do Aviso Prévio ou do Pedido de Demissão;
- Extrato analítico da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
- Comprovante recolhimento rescisório do FGTS;
- Exame demissional ou periódico;
- Requerimento do Seguro Desemprego;
O PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO INTEGRALMENTE NO MOMENTO DA HOMOLOGAÇÃO VIA PIX, TED OU EM MOEDA CORRENTE AO EMPREGADO. NÃO SERÃO ACEITOS COMO PROVA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, RECIBOS PASSADOS PELO EMPREGADO, NEM CÓPIAS DE CHEQUES.
Caso não seja possível a homologação no prazo legal, a Empresa deve depositar em dinheiro, na conta corrente do empregado, o valor das verbas rescisórias.
IMPORTANTE!
A falta de Apresentação de qualquer documento acima relacionado poderá ensejar a recusa da efetivação da homologação.
Prazos de pagamento:
- Pedido de demissão: a empresa tem até 10 dias a contar da data da notificação;
- Aviso Prévio trabalhado: 10 dias a contar da data do término do aviso;
- Aviso Prévio indenizado: 10 dias a contar da data da notificação.
OBS: ligar para agendar horário, fone (45) 3378-2949 ou (45) 9998-0299.